Introdução
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, devido ao segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, tem a sua capacidade laboral reduzida.
O benefício deve ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”), quando for constatado que o segurado, após sofrer um acidente, ficou com sequelas e que a capacidade para o trabalho foi reduzida, independente do nível de dano.
Este benefício não se confunde com o auxílio-doença acidentário, cuja origem das sequelas decorrem de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, o auxilio-acidente previdenciário é destinado aos segurados que sofreram acidentes não relacionados ao trabalho.
Por ter natureza de indenização, o segurado poderá continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Quem tem direito?
Para pedir a concessão do benefício, é necessário:
- Ser segurado do INSS, na condição de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural), na data do acidente;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Que o acidente tenha reduzido de forma parcial e permanentemente a capacidade para o trabalho, em virtude da consolidação das lesões;
- Comprovar a relação entre o acidente sofrido e a diminuição da capacidade laboral.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente depende de quando aconteceu o acidente. Veja abaixo como fica o cálculo do benefício:
- Para acidente ocorrido até 11/11/2019: O valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário de benefício, sendo calculado pela média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 07/1994;
- Para acidente ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (durante a vigência da MP 905): O valor do benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito.
- Para acidente ocorrido após 19/04/2020: O valor do benefício será 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994, sem o descarte dos 20% menores salários.
Até quando vou receber o benefício?
O auxílio-acidente será pago até as seguintes ocasiões:
- Aposentadoria: o auxílio-acidente será cessado quando a aposentadoria do segurado for concedida;
- Falecimento: o benefício também é cessado com o óbito do segurado;
- Se o acidente aconteceu entre 12/11/2019 e 19/04/2020: o benefício pode ser cessado se o segurado recuperar a capacidade laboral.
Como solicitar?
O primeiro passo é reunir toda a documentação a ser apresentada no pedido administrativo, como relatórios, laudos médicos, exames, comprovantes do acidente etc.
Com a documentação em mãos, você deve fazer o requerimento administrativo no INSS, através do MeuINSS (aplicativo ou site), agência física ou ligando para o número 135.
Você deve agendar a data e o horário da perícia para apresentar todos os documentos médicos. Na perícia, será analisada as sequelas e se houve redução da capacidade de trabalho.
Após a perícia médica, você será comunicado acerca da decisão do INSS, seja pelo deferimento ou indeferimento. Se o pedido for negado, você pode recorrer ou entrar com ação judicial.
Caso você deseje entrar com um pedido de auxílio-acidente ou se o INSS já negou o seu direito, entre em contato conosco que em breve te daremos um retorno!