Benefício de pensão por morte: 4 erros ao pedir

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Se você esta pensando em fazer o pedido do benefício de pensão por morte, eu vou te ensinar, primeiramente, o que você deve fazer para não cometer os 4 principais erros que podem fazer com que o seu benefício seja negado e você perca dinheiro.

Dessa forma, você aprenderá: 1) os prazos para pedir a pensão por morte no INSS e como isso influencia na data de início do pagamento do benefício; 2) a importância de reunir a documentação correta antes de dar entrada na pensão por morte; 3) a exigência que o INSS pode fazer para analisar o seu benefício e 4) o motivo mais comum que leva um Juiz Federal a extinguir um processo de pensão por morte sem analisar o pedido.

Em síntese, você aprenderá o que deve fazer para ter o suporte financeiro tão essencial para você e a sua família!

1. PRIMEIRO ERRO AO PEDIR A PENSÃO POR MORTE

A demora em fazer o pedido da pensão por morte pode custar muito dinheiro

No momento em que um ente querido falece, não temos “cabeça” para pensar em quase nada, tendo em vista que entramos em um período de luto em que temos que encontrar forças para conviver com a ausência física da pessoa amada. É por este motivo que o INSS estabeleceu alguns prazos para que seja solicitado o benefício de pensão por morte e você precisa conhecê-los, pois eles influenciarão diretamente a data de início do pagamento do benefício. Caso o pedido seja feito após estes prazos, você poderá perder dinheiro e não é isso que queremos, certo?

A regra é que todo benefício de pensão por morte tenha como data inicial o dia do falecimento da pessoa, no entanto, para que o INSS utilize essa data como marco inicial do pagamento, é necessário fazer o pedido do benefício dentro do prazo de 30 dias após a morte, se o falecimento da pessoa aconteceu até o dia 05/11/2015.

Conheça os prazos para garantir o pagamento do benefício desde a data do óbito

Dessa forma, se o óbito do ente querido ocorreu após o dia 05/11/2015, é necessário fazer o requerimento da pensão por morte dentro do prazo de 90 dias. Consequentemente, o pagamento do seu benefício terá como data inicial o próprio mês do falecimento.

É possível fazer o pedido fora desses prazos, mas isso vai fixar a data de início do pagamento como sendo a data em que você efetivamente fez o pedido no INSS.  Vou te dar dois exemplos de casos reais para ficar mais claro, ok?

A Sra. Maria Cristina conviveu durante 5 anos com o Sr. Paulo Roberto. Em seguida, Paulo adoeceu e acabou falecendo no dia 20/03/2014. Observe que como a morte aconteceu antes do dia 05/11/2015, a Sra. Maria Cristina tinha que pedir o benefício no INSS até o dia 19/04/2014 para que o início do pagamento fosse fixado na data do óbito do companheiro Paulo. Se a Maria fizesse o pedido da pensão por morte, por exemplo, no dia 20/10/2014, sete meses após o falecimento, ela perderia 7 meses de pagamento do benefício.

De acordo com o salário mínimo da época, o prejuízo financeiro para a Sra. Maria seria de R$ 5.068,00.

No nosso segundo exemplo, Izabela convivia em união estável com Bruno. Após travar uma longa batalha contra a COVID-19, Bruno veio a falecer no dia 19/05/2021. Você já percebeu que caso Izabela solicite a pensão por morte dentro de 90 dias (até o dia 19/08/2021) ela não perderá dinheiro, pois no momento da concessão o INSS fixará o dia do óbito como início do benefício.

Entretanto, se Izabela fizer o pedido da pensão por morte muito tempo depois do falecimento, ela poderá perder uma boa quantidade de dinheiro.

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Eu tenho um conselho: se você ainda não pediu a pensão por morte, reúna a documentação necessária e faça o quanto antes! Dessa forma, você evitará perder dinheiro.

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2. SEGUNDO ERRO AO SOLICITAR O BENEFÍCIO

Reunir a documentação correta é fundamental para a concessão do benefício

Para que o INSS possa conceder o seu benefício de pensão por morte, alguns documentos não podem faltar. Caso você tenha mantido uma relação amorosa com a pessoa falecida, vai ser preciso provar a existência da união e o seu caráter duradouro. Para isso, os principais documentos são certidão de casamento, declaração de união estável, comprovantes de endereço em comum ou conta bancária conjunta. Se o casal teve filhos, as certidões de nascimento são super importantes também.  

No caso dos pais e irmãos da pessoa que faleceu, para que o INSS reconheça o direito, será necessário provar que existia uma relação de dependência econômica. É comum que em algumas famílias, os pais e irmãos recebam ajuda financeira de um ente que faleceu. Nesses casos, é possível sim solicitar a pensão por morte.

3. TERCEIRO ERRO AO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE

É preciso cumprir a exigência no requerimento administrativo

Se um ou mais documentos estiverem faltando, o INSS vai exigir que você providencie o documento, e te dará um prazo de 30 dias para que possa anexar ao processo. Após este prazo, caso o documento não seja enviado, o benefício será negado.

Nesse sentido, infelizmente milhares de pessoas que dão entrada no benefício sem o auxílio de um advogado especialista acabam tendo o benefício negado justamente por não apresentar para o INSS a documentação correta.

O que poucas pessoas sabem é que o INSS tem um manual de instruções sobre como digitalizar os papéis, o formato, tamanho, resolução e tipo de cor. É preciso, ainda, escolher uma ordem dos documentos para facilitar a análise pelo servidor responsável por aquele pedido.

Você consegue perceber a importância de fazer o pedido com a ajuda de profissionais que tenham experiência?

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4. QUARTO ERRO AO SOLICITAR O BENEFÍCIO

Quando um Juiz Federal ordena, é preciso cumprir

No momento em que o INSS nega uma solicitação do benefício, é preciso que um profissional qualificado analise o motivo do indeferimento para saber se será necessário entrar com ação judicial na Justiça Federal. 

Eu preciso te contar que um dos principais motivos para um Juiz Federal não analisar o pedido de uma pensão por morte é um erro bobo cometido por profissionais que não são especialistas, tendo em vista que diversos Juízes Federais estão solicitando que a cópia do processo administrativo seja juntada na ação judicial. Eles dão um prazo, geralmente 15 dias úteis, para que essa determinação seja cumprida.

No entanto, muitos profissionais perdem este prazo, o que gera graves prejuízos para seus clientes.

É um erro simples, mas que além de atrasar em vários meses a análise da pensão por morte pela Justiça Federal. Além disso, também vai custar milhares de reais para todos que possuem direito ao benefício.

5. CONCLUSÃO

Por fim, tenho certeza que após a leitura deste conteúdo, você aprendeu que a data de 05/11/2015 é uma referência para determinar o prazo para solicitar a pensão por morte, de modo a ter a data de início do pagamento fixada no dia do óbito, tendo em vista que, se o requerimento for feito após os prazos, a probabilidade de se perder dinheiro é grande.

De igual modo, você também ficou craque em saber a importância de reunir a documentação correta antes de dar entrada no benefício, pois o INSS costuma formular exigências quando há falta de papéis essenciais no processo, o que pode resultar em indeferimento do pedido.

Finalmente, aprendeu que caso seja necessário ajuizar ação judicial para garantir o direito ao benefício de pensão por morte, é fundamental anexar aos autos a cópia do processo administrativo que negou o benefício, de modo a evitar que um Juiz Federal sequer analise o seu pedido.

Tudo isso fará com que você não perca duas coisas essenciais: tempo e dinheiro!

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou deseje conversar sobre a sua pensão por morte, basta preencher o nosso formulário que não leva nem 2 minutos ok?

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