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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - SEPARE HOJE MESMO

Divórcio Extrajudicial é opção rápida e fácil para quem precisa separar

divorcio extrajudicial

Ninguém casa pensando em separar, mas quando a relação já não nos faz feliz, é hora de separar. Neste momento delicado, existem dois caminhos para que a separação seja oficializada: o divórcio tradicional, feito através de ação judicial, ou o divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório. A opção extrajudicial possui a vantagem de ser mais rápida e menos burocrática, podendo ser iniciada e finalizada no mesmo dia, em alguns casos.

Se você possui urgência em se divorciar, o melhor caminho, sem dúvidas, é escolher a via extrajudicial perante um Tabelião.

 

Quem pode se divorciar extrajudicialmente?

Existem alguns requisitos para poder se divorciar em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial:

1– O divórcio precisa ser consensual, ou seja, o casal precisa concordar com todos os termos e não possuir divergências.

2– O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.

3– A mulher não pode estar grávida no momento do divórcio.

Cumpridas estas três exigências, basta reunir a documentação correta, contratar um advogado e dar entrada no pedido em qualquer cartório do Brasil.

Quais os documentos necessários para fazer o divórcio extrajudicial?

Para que o cartório possa lavrar a escritura pública do divórcio extrajudicial, os seguintes documentos deverão obrigatoriamente serem apresentados:

 –Certidão de casamento atualizada (no máximo 90 dias)

-Documento de identificação dos cônjuges com CPF

-Comprovante de endereço

-Documento de pacto antenupcial (se houver)

-Documentos de identificação dos filhos maiores e certidões de casamento (se for o caso)

-Existindo bens, documentos que comprovem a titularidade dos mesmos 

Qual o passo a passo para se divorciar em cartório?


Primeiramente, você vai precisar contratar um advogado, que poderá ser o mesmo para os dois cônjuges, caso haja concordância em que um único profissional cuide da separação extrajudicial. A vantagem é que o casal economiza, uma vez que não há necessidade de um advogado para cada um.

Depois, basta reunir toda a documentação necessária com auxílio do advogado, e escolher qualquer cartório do Brasil para que o Tabelião possa fazer a lavratura da escritura de separação. Antes de dar entrada no pedido, tudo já deverá estar resolvido e bem documentado: a) como será a partilha de bens? b) haverá o pagamento de pensão? c) haverá alteração em algum dos nomes? d) como vai ficar a divisão dos bens?. O advogado será o responsável pela elaboração destes documentos, de acordo com as informações prestadas pelo ex-casal, que devem concordar com todos os pontos do divórcio.

Por fim, os cônjuges possuem a opção de comparecer ao cartório para assinarem o divórcio ou podem conferir poderes específicos na procuração para que o advogado assine por eles.

Como é feito o divórcio online?


É importante ressaltar que desde 2020 é possível fazer o divórcio extrajudicial de forma online, através da plataforma e-Notariado. Para isso, cada um dos cônjuges deverá ter um certificado digital, que poderá ser feito de forma gratuita em qualquer tabelionato de notas. Posteriormente, o advogado encaminhará petição para o cartório, anexando todos os documentos necessários para que o Tabelião possa lavrar a escritura de separação. Caso tudo esteja em ordem, o cartório fará uma minuta de divórcio e agendará uma videoconferência, que geralmente dura em torno de 15 minutos.


Conclusão

O divórcio extrajudicial é mais rápido, mais barato e menos burocrático que o judicial. É uma maneira bastante segura e eficaz de se separar, geralmente concluída em poucos dias. Se você deseja dar entrada no seu divórcio, entre em contato com um profissional especialista da sua confiança!

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