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REVISÃO DE APOSENTADORIA

Como Aumentar o Valor da Aposentadoria

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A Constituição Federal determina que o valor dos benefícios não podem ser reduzidos, bem como garante o reajuste anual como forma de preservar o poder aquisitivo de todos os beneficiários.

Ao longo dos anos, contudo, diversas alterações na lei previdenciária assim como erros de cálculo do INSS acabaram prejudicando milhões de brasileiros, que podem estar recebendo um valor mensal inferior ao que de fato teriam direito. Se este for o seu caso, eu tenho uma boa notícia: existem algumas possibilidades para você revisar a sua aposentadoria e eu explicarei cada uma delas a seguir. Leia com muita atenção, pois existem casos em que clientes que estavam recebendo um salário mínimo, após fazerem a revisão, passaram a receber o valor máximo pago pelo INSS no Brasil, além de valores atrasados expressivos.

Você vai aprender detalhadamente sobre cada tipo de revisão: 1) quem pode dar entrada; 2) documentos necessários; 3) a importância de realizar os cálculos corretamente; 4) como dar entrada no pedido. Se você desconfia que recebe um valor menor do que deveria, verifique se você preenche os requisitos para dar entrada em uma das revisões e exerça o seu direito!

Revisão do Teto das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003

Se você se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/2003, poderá fazer os cálculos e verificar se, no seu caso, o valor da aposentadoria que recebe mensalmente irá aumentar. Este tipo de revisão não possui prazo decadencial, ou seja, mesmo após o decurso de vários anos, ainda será possível ingressar com a ação judicial para revisar a aposentadoria.

O fundamento dessa revisão de aposentadoria reside no fato de que os tetos máximos dos valores de benefícios que eram de R$ 1.081,50 (valor estabelecido em 06/1998) e R$ 1.869,34 (valor fixado em 06/2003) foram substituídos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, de forma a elevar o novo limite máximo para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. Dessa forma, em milhões de cálculos feitos pelo INSS, a renda mensal inicial ficou limitada ao teto anteriormente vigente, situação injusta e que gerou forte prejuízo financeiro para os segurados. 

Por se tratar de revisão de reajustes posteriores e não do ato de concessão do benefício em si, não há decadência para utilização desta tese jurídica de revisão de aposentadoria. O STF, inclusive, fixou o seguinte entendimento:

Tema 76: Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Tese:

Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

Posteriormente, o STF também possibilitou aos segurados que tiveram aposentadoria concedida no período do “Buraco Negro” que vai de 05/10/1988 a 05/04/1991 pleiteram a revisão do teto das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003, conforme a seguinte tese:

Tema 930: Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

Tese:

Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda é a tese revisional do momento, principalmente por conta da visibilidade que ganhou após cada julgamento feito pelo STF. Apesar de ter este nome “Vida Toda”, infelizmente não se trata de uma revisão de aposentadoria em que todos os brasileiros podem fazer, a qualquer momento. A Revisão da Vida Toda possui um prazo decadencial, isto é, todos os benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser objeto de revisão. Por exemplo, imagine que João recebeu o seu primeiro salário de benefício no mês de 12/2013 e agora deseja revisar a sua aposentadoria no mês de 01/2024. Como já se passaram mais de 10 anos, mesmo que os cálculos sejam favoráveis para João, ele não poderá ter o seu benefício revisado pela incidência fulminante do prazo decadencial. No caso de João, ele poderia ingressar com a ação judicial da revisão da vida toda até no máximo 12/2023.

O primeiro passo que você precisa dar é identificar o mês em que recebeu o seu primeiro salário de benefício. Se ainda estiver dentro do prazo de 10 anos, poderá fazer os cálculos e verificar se no seu caso a revisão da vida toda é favorável.

É de fundamental importância que você faça os cálculos com um profissional especialista na revisão da vida toda, pois, em alguns casos, o valor mensal do benefício não aumenta. Isso ocorre porque nesta tese jurídica, todos os salários de contribuição anteriores à 07/1994 passam a ser incluídos no novo cálculo da renda mensal inicial. Os brasileiros que tiveram bons salários antes de 1994 são os principais beneficiados com a revisão da vida toda. Já para os brasileiros que passaram a ganhar mais depois de 1994 em comparação com o período anterior, podem não ter um aumento no valor do benefício. Tudo dependerá dos cálculos feitos.

Muitos advogados afirmam que quem se aposentou após a Reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019 não possui direito à revisão da vida toda, mas isso não é correto. Para todos que se aposentaram após a Reforma da Previdência, é necessário verificar se já possuíam direito adquirido à revisão da vida toda, isto porque o direito ao melhor benefício já é tese consolidada no sistema jurídico previdenciário brasileiro. Após a análise da existência do direito adquirido, é possível fazer os cálculos e, se for o caso, ingressar com a ação judicial para revisar o benefício com a tese da revisão da vida toda.

Revisão do IRSM de Fevereiro de 1994

O Índice de Correção do Salário Mínimo (IRSM) era utilizado para corrigir os salários de contribuição dos segurados, da mesma forma que o INPC faz atualmente. No mês de fevereiro de 1994, o Governo Federal anunciou que substituiria o IRSM, situação que fez surgir uma discrepância na correção dos salários de contribuição. Entre o período de 01/02/1994 e 31/03/1997, o INSS não utilizou o IRSM de 02/1994 de 39,67% no momento de calcular os valores das aposentadorias concedidas, o que gerou forte prejuízo financeiro para milhares de segurados que se aposentaram no período.

Dessa forma, caso você tenha se aposentado entre 02/1994 e 03/1997 e desde que a competência de 02/1994 tenha feito parte do cálculo do valor do seu benefício, será possível fazer os cálculos e verificar se a revisão do IRSM é vantajosa para você, de modo a aumentar o valor que você recebe mensalmente além de gerar valores atrasados.

Vale destacar que o INSS reconheceu o erro em não considerar o IRSM de 02/1994 nos cálculos dos benefícios, e iniciou o pagamento de forma automática administrativamente. O prazo final para pagamento de todas as aposentadorias prejudicadas terminou em 23/07/2014. No entanto, como era de se esperar, o INSS não efetuou a revisão automática e pagamento de 100% dos benefícios, ainda existindo aproximadamente 95 mil segurados que podem ingressar com a ação judicial para exercer o seu direito.

O Índice de Correção do Salário Mínimo (IRSM) era utilizado para corrigir os salários de contribuição dos segurados, da mesma forma que o INPC faz atualmente. No mês de fevereiro de 1994, o Governo Federal anunciou que substituiria o IRSM, situação que fez surgir uma discrepância na correção dos salários de contribuição. Entre o período de 01/02/1994 e 31/03/1997, o INSS não utilizou o IRSM de 02/1994 de 39,67% no momento de calcular os valores das aposentadorias concedidas, o que gerou forte prejuízo financeiro para milhares de segurados que se aposentaram no período.

Dessa forma, caso você tenha se aposentado entre 02/1994 e 03/1997 e desde que a competência de 02/1994 tenha feito parte do cálculo do valor do seu benefício, será possível fazer os cálculos e verificar se a revisão do IRSM é vantajosa para você, de modo a aumentar o valor que você recebe mensalmente além de gerar valores atrasados.

Vale destacar que o INSS reconheceu o erro em não considerar o IRSM de 02/1994 nos cálculos dos benefícios, e iniciou o pagamento de forma automática administrativamente. O prazo final para pagamento de todas as aposentadorias prejudicadas terminou em 23/07/2014. No entanto, como era de se esperar, o INSS não efetuou a revisão automática e pagamento de 100% dos benefícios, ainda existindo aproximadamente 95 mil segurados que podem ingressar com a ação judicial para exercer o seu direito.

As aposentadorias concedidas não levaram em consideração o IRSM de 02/1994, que foi de 39,67%. 

 

Experiência  – A equipe do escritório é especialista em fazer os cálculos e descobrir se existe alguma revisão que aumente o valor da sua aposentadoria

Atendimento flexível – Você escolhe se deseja ser atendido online ou presencialmente

O caminho que escolhemos para revisar a sua aposentadoria 

1 – No nosso primeiro contato, buscamos conhecer você e sua história contributiva. Analisaremos todas as informações que constam na base de dados do INSS, em contraste com a sua carteira de trabalho, para identificar qual a melhor possibilidade de revisão para a sua aposentadoria.

2- Após a análise jurídica de viabilidade da revisão, faremos todos os cálculos necessários, com o objetivo de ingressar com a ação judicial e garantir a revisão do valor mensal da aposentadoria, bem como eventuais valores atrasados igualmente devidos pelo INSS.

3-  Você receberá todas as informações sobre o seu processo de revisão de aposentadoria, para que possa acompanhar de perto do início ao fim.

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