Se você chegou até aqui, deve estar pensando em contar com a ajuda de um advogado para resolver algum problema relacionado com sua pensão por morte, correto?
Aqui no Carlos Mendes Advocacia, entendemos que quando um cliente nos contrata, ele deposita a confiança dos seus mais valiosos interesses na nossa capacidade profissional.
Por isso fizemos este artigo, para que você: 1) entenda exatamente a nossa forma de trabalhar com a sua pensão por morte, desde o nosso primeiro contato até o momento da concessão do seu benefício, 2) aprenda a acompanhar o seu pedido de pensão por morte tanto no INSS quanto na Justiça Federal, 3) descubra quais são os prazos que o INSS possui para analisar o benefício e começar a pagá-lo.
Se ao final do post você ainda ficar com alguma dúvida, pode entrar em contato com a gente para que possamos te ajudar, combinado?
1. O NOSSO PRIMEIRO CONTATO
Inicialmente, recomendamos que preencha o nosso formulário de pensão por morte clicando aqui para que possamos entender melhor o seu direito. A partir dessas informações que você nos fornecer, entraremos em contato no prazo máximo de 48h, para conversarmos sobre o seu benefício. Após esse contato inicial, podemos marcar uma reunião para nos conhecermos presencialmente, na cidade de Salvador, ou de forma online, caso você esteja em outra cidade.
2. A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Durante a nossa reunião, conversaremos sobre a sua história de vida e relação com a pessoa que faleceu, para que possamos te informar quais os documentos necessários para dar entrada no benefício de pensão por morte perante o INSS, com o objetivo de evitar que o mesmo seja negado. A não apresentação dos documentos necessários bem como a utilização de documentos incorretos são as principais causas de indeferimentos.
Caso você já tenha feito o pedido da pensão por morte no INSS e o benefício já tenha sido negado, analisaremos com cuidado o que precisa ser feito para que, se necessário, dar entrada em processo na Justiça Federal.
3. O PROTOCOLO DO BENEFÍCIO
Após reunirmos toda a documentação, fazemos o protocolo da pensão por morte no INSS no prazo máximo de 48h e enviamos para você o comprovante da entrada no benefício.
Se no seu caso for necessária ação judicial, também enviaremos o número do processo para acompanhamento.
4. O ACOMPANHAMENTO DA PENSÃO POR MORTE
Com o pedido da pensão por morte em andamento no INSS, você poderá acompanhar o pedido pelo site ou aplicativo do meuinss, disponível para baixar em qualquer modelo de celular. Caso você não saiba como fazer, teremos prazer em te explicar.
No entanto, se houver necessidade de ação judicial, você poderá acompanhar diretamente no sistema de busca processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, utilizando o número do seu processo para realizar a busca. Todos os atos praticados pelo juiz ficarão visíveis para consulta.
5. EXPLICANDO A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO
Após o protocolo do requerimento junto ao INSS, eles possuem o prazo máximo de 60 dias para analisar o pedido e dar uma resposta final. No entanto, preciso te contar que o INSS costuma descumprir este prazo. Quando isso ocorre, a solução é entrar com uma ação chamada “mandado de segurança” para que um juiz obrigue o INSS a analisar o pedido de pensão por morte. É um método bastante eficiente. Em poucos dias após receber a ordem judicial, o INSS já analisa o benefício.
Caso dê tudo certo e o INSS conceda a sua pensão por morte, o benefício começará a ser pago no prazo de 45 dias após a decisão de concessão. Depois, basta ir na agência bancária escolhida para saque, em posse de documento de identificação e carta de concessão!
Mas fique tranquilo: caso o INSS negue o seu benefício, ainda será possível recorrer para o Conselho de Recursos do INSS (CRPS) ou analisar a possibilidade de entrar com ação judicial.
6. EXPLICANDO A CONCESSÃO JUDICIAL DO BENEFÍCIO
Na Justiça Federal, após darmos entrada na ação judicial da pensão por morte, o juiz do processo irá comunicar ao INSS que nós fizemos esse pedido. O INSS, ao responder, poderá oferecer uma proposta de acordo para pagar o benefício ou não concordará com o pedido. Na primeira situação, nós te informaremos qual foi a proposta oferecida e se você aceita. Caso esteja de acordo, após o juiz oficializar a negociação, o INSS começará a pagar o benefício no prazo de 45 dias.
No entanto, caso o INSS não ofereça acordo, o processo ficará aguardando a decisão final que será dada pelo juiz. Esta decisão se chama sentença. Caso o juiz dê uma sentença positiva, o INSS poderá recorrer dentro de 10 dias. Caso recorra, o processo será novamente analisado, desta vez por 3 novos juízes, que poderão manter a concessão da pensão por morte ou negá-la. Se o INSS não recorrer, a sentença se torna definitiva e eles possuem o prazo de 45 dias para começar a pagar o benefício.
Espero que você tenha conhecido um pouco mais sobre os seus direitos, sobre como funciona o pedido da pensão por morte tanto no INSS quanto na Justiça Federal e também a forma como nós do Carlos Mendes Advocacia trabalhamos!