Saiba exatamente como cuidaremos da sua pensão por morte

pensão por morte

Se você chegou até aqui, deve estar pensando em contar com a ajuda de um advogado para resolver algum problema relacionado com sua pensão por morte, correto? 

Aqui no Carlos Mendes Advocacia, entendemos que quando um cliente nos contrata, ele deposita a confiança dos seus mais valiosos interesses na nossa capacidade profissional.

Por isso fizemos este artigo, para que você: 1) entenda exatamente a nossa forma de trabalhar com a sua pensão por morte, desde o nosso primeiro contato até o momento da concessão do seu benefício, 2) aprenda a acompanhar o seu pedido de pensão por morte tanto no INSS quanto na Justiça Federal, 3) descubra quais são os prazos que o INSS possui para analisar o benefício e começar a pagá-lo.

Se ao final do post você ainda ficar com alguma dúvida, pode entrar em contato com a gente para que possamos te ajudar, combinado?

1. O NOSSO PRIMEIRO CONTATO

Inicialmente, recomendamos que preencha o nosso formulário de pensão por morte clicando aqui para que possamos entender melhor o seu direito. A partir dessas informações que você nos fornecer, entraremos em contato no prazo máximo de 48h, para conversarmos sobre o seu benefício. Após esse contato inicial, podemos marcar uma reunião para nos conhecermos presencialmente, na cidade de Salvador, ou de forma online, caso você esteja em outra cidade.

2. A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Durante a nossa reunião, conversaremos sobre a sua história de vida e relação com a pessoa que faleceu, para que possamos te informar quais os documentos necessários para dar entrada no benefício de pensão por morte perante o INSS, com o objetivo de evitar que o mesmo seja negado. A não apresentação dos documentos necessários bem como a utilização de documentos incorretos são as principais causas de indeferimentos.

Caso você já tenha feito o pedido da pensão por morte no INSS e o benefício já tenha sido negado, analisaremos com cuidado o que precisa ser feito para que, se necessário, dar entrada em processo na Justiça Federal.

3. O PROTOCOLO DO BENEFÍCIO

Após reunirmos toda a documentação, fazemos o protocolo da pensão por morte no INSS no prazo máximo de 48h e enviamos para você o comprovante da entrada no benefício. 

Se no seu caso for necessária ação judicial, também enviaremos o número do processo para acompanhamento.

4. O ACOMPANHAMENTO DA PENSÃO POR MORTE

Com o pedido da pensão por morte em andamento no INSS, você poderá acompanhar o pedido pelo site ou aplicativo do meuinss, disponível para baixar em qualquer modelo de celular. Caso você não saiba como fazer, teremos prazer em te explicar.

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No entanto, se houver necessidade de ação judicial, você poderá acompanhar diretamente no sistema de busca processual do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, utilizando o número do seu processo para realizar a busca. Todos os atos praticados pelo juiz ficarão visíveis para consulta.

5. EXPLICANDO A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO

Após o protocolo do requerimento junto ao INSS, eles possuem o prazo máximo de 60 dias para analisar o pedido e dar uma resposta final. No entanto, preciso te contar que o INSS costuma descumprir este prazo. Quando isso ocorre, a solução é entrar com uma ação chamada “mandado de segurança” para que um juiz obrigue o INSS a analisar o pedido de pensão por morte. É um método bastante eficiente. Em poucos dias após receber a ordem judicial, o INSS já analisa o benefício.

Caso dê tudo certo e o INSS conceda a sua pensão por morte, o benefício começará a ser pago no prazo de 45 dias após a decisão de concessão. Depois, basta ir na agência bancária escolhida para saque, em posse de documento de identificação e carta de concessão!

Mas fique tranquilo: caso o INSS negue o seu benefício, ainda será possível recorrer para o Conselho de Recursos do INSS (CRPS) ou analisar a possibilidade de entrar com ação judicial.

6. EXPLICANDO A CONCESSÃO JUDICIAL DO BENEFÍCIO

Na Justiça Federal, após darmos entrada na ação judicial da pensão por morte, o juiz do processo irá comunicar ao INSS que nós fizemos esse pedido. O INSS, ao responder, poderá oferecer uma proposta de acordo para pagar o benefício ou não concordará com o pedido. Na primeira situação, nós te informaremos qual foi a proposta oferecida e se você aceita. Caso esteja de acordo, após o juiz oficializar a negociação, o INSS começará a pagar o benefício no prazo de 45 dias.

No entanto, caso o INSS não ofereça acordo, o processo ficará aguardando a decisão final que será dada pelo juiz. Esta decisão se chama sentença. Caso o juiz dê uma sentença positiva, o INSS poderá recorrer dentro de 10 dias. Caso recorra, o processo será novamente analisado, desta vez por 3 novos juízes, que poderão manter a concessão da pensão por morte ou negá-la. Se o INSS não recorrer, a sentença se torna definitiva e eles possuem o prazo de 45 dias para começar a pagar o benefício. 


Espero que você tenha conhecido um pouco mais sobre os seus direitos, sobre como funciona o pedido da pensão por morte tanto no INSS quanto na Justiça Federal e também a forma como nós do Carlos Mendes Advocacia trabalhamos!