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Qualidade de segurado: o INSS não reconhece o vínculo trabalhista ou as contribuições feitas pelo acidentado.
Desde a sua formação, a Dra. Raíssa exerce uma advocacia humanizada e próxima. Ela entende que o auxílio-acidente vai além de um benefício previdenciário, é uma indenização fundamental para garantir a dignidade e a segurança do trabalhador que enfrenta novos desafios em sua jornada.
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Nosso escritório trabalha exclusivamente com benefícios previdenciários
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No nosso primeiro contato, buscamos conhecer você e como o acidente impacta a sua atividade profissional. O acidente sofrido e as dificuldades enfrentadas após a lesão são a base e o ponto de partida para toda a nossa atuação profissional, garantindo um atendimento personalizado.
Após o primeiro contato, analisaremos o histórico do acidente, o período trabalhado, os seus registros no INSS e as contribuições efetuadas, com o objetivo de verificar a qualidade de segurado(a) e a redução da capacidade laboral, que são fundamentais para a concessão do auxílio-acidente.
Feita essa análise técnica, reuniremos todos os outros documentos que você precisará para ter o seu direito reconhecido, a exemplo de laudos e prontuários médicos, além de outros documentos que comprovem a limitação sofrida no exercício da sua profissão.
Definiremos a melhor estratégia para o seu caso: se ainda não fez o pedido no INSS, contará com o nosso suporte durante todo o processo administrativo. Se já fez o pedido e o INSS negou, ingressaremos com a ação perante a Justiça Federal.
Você recebe todas as informações sobre o seu processo de auxílio-acidente, para que possa acompanhar de perto.
Descubra se você tem direito ao benefício: o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes, que reduzem a sua capacidade de trabalhar. Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais).
Reúna a documentação correta: será necessário comprovar que você ficou com lesão definitiva em razão do acidente e que a capacidade para o trabalho foi reduzida. Prepare os seguintes documentos:
Evite que o benefício seja negado pelo INSS ou Justiça Federal: a ausência de um documento pode atrasar a concessão do seu benefício ou até mesmo fazer com que seja negado. É comum que o auxílio-acidente seja negado quando o perito não considera a existência de lesão que reduza a capacidade para o trabalho. Outro erro é a ausência de comprovação da qualidade de segurado na data em que o acidente aconteceu.
Saiba exatamente por quanto tempo você receberá o benefício: o auxílio-acidente será pago, em regra, até a véspera do início da sua aposentadoria ou falecimento.
A vantagem do benefício é que você pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente.
Saiba se você pode acumular o auxílio-acidente com outro benefício: é possível cumular o recebimento do auxílio-acidente com pensão por morte ou auxílio por incapacidade temporária, este último quando a causa incapacitante for diferente.
Quem precisa do auxílio-acidente: trabalhadores que perderam parte de um membro, trabalhadores que tiveram redução da audição ou visão após um acidente, trabalhadores que sofreram limitações na mobilidade ou força, entre outros.
Qualidade de segurado: o INSS não reconhece o vínculo trabalhista ou as contribuições feitas pelo acidentado.
Comprovação da sequela: o perito médico não reconhece a existência de sequela definitiva que reduza a capacidade laboral ou a sequela não está prevista no Decreto nº 3.048.
Apresentação de documentos: Um dos erros mais comuns é dar entrada no requerimento com a documentação incompleta, o que acaba provocando o indeferimento do pedido.
A advogada Raíssa Ferreira, especialista em Direito Previdenciário, tem como propósito garantir que nenhum trabalhador, aposentado ou pensionista tenha seus direitos desrespeitados.
Somos focados em entregar soluções jurídicas eficazes, pautadas sempre pela ética e pelo rigor técnico. Entendemos que pedir um benefício previdenciário nem sempre é fácil. Por isso, nossa missão é simplificar esse processo. Nos empenhamos em assegurar os seus direitos, pois cada benefício concedido representa melhoria na sua vida financeira e a de sua família.
Acreditamos em uma advocacia humanizada e individualizada. Aqui, cada cliente é ouvido com atenção e cada processo é conduzido com máxima transparência e dedicação, garantindo o respeito que o seu direito merece.
Não. O benefício será pago até a concessão da aposentadoria ou falecimento do segurado.
Sim. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, o trabalhador pode trabalhar enquanto recebe o valor mensalmente.
Se o acidente ocorreu após 19/04/2020, o valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.
Sim, pois este benefício busca indenizar o trabalhador pela limitação provocada pelo acidente, e não substituir o salário.
São exemplos comuns a perda de parte de um dedo, redução da mobilidade ou da locomoção, perda parcial da audição ou visão, entre outros.
Sim. Após o indeferimento do benefício, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal.
A principal diferença é que o auxílio-doença substitui o salário durante a incapacidade temporária do segurado, ou seja, há um impedimento para trabalhar. Por outro lado, o auxílio-acidente é uma espécie de indenização mensal paga após a consolidação das lesões, visando reparar a limitação definitiva decorrente de acidente, que impacta a atividade laboral do segurado.
Sim. Como as regras para a concessão do auxílio-acidente valem para todo o país e os processos (administrativos e judiciais) são eletrônicos, oferecemos atendimentos de forma virtual com a mesma eficiência e segurança de um atendimento presencial.
O Dr. Carlos Mendes é sócio fundador do escritório e possui registro na OAB/BA sob o número 54.688
Telefone: (71) 98302-0103
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