O auxilio doença inss 2023 é um benefício pago pelo INSS a todos os trabalhadores que estiverem incapacitados para desenvolverem suas atividades laborativas. Neste artigo, você vai aprender: 1) se a sua doença pode dar direito ao benefício; 2) qual o número mínimo de contribuições para ter direito; 3) como agendar a perícia médica; 4) quais os documentos levar no dia da perícia e 5) o que fazer se o INSS negar o seu pedido.
QUAIS AS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO AUXILIO DOENÇA INSS 2023?
Inicialmente, eu já vou te esclarecer que qualquer doença pode dar direito a receber o auxilio doença inss 2023, tendo em vista que é a análise da existência de incapacidade laborativa o principal fator para a concessão do benefício.
Em outras palavras, se você possui alguma doença que esta te impedindo de trabalhar, você poderá solicitar o benefício junto ao INSS.
Por outro lado, é possível que uma pessoa seja portadora de uma doença, mas não exista incapacidade para trabalhar. É através da realização da perícia médica pelo INSS que o médico irá avaliar se a doença que você possui te incapacita para o trabalho.
As doenças mais comuns que geram o direito ao auxílio doença no Brasil são: a) as psicológicas, como depressão, esquizofrenia, transtorno bipolar, alcoolismo, alienação mental; b) problemas graves na coluna, a exemplo de espondiloartrose anquilosante; c) enxaqueca; d) acidente vascular cerebral; e) hanseníase; f) cegueira (nos dois olhos ou em apenas um); g) cardiopatia grave; h) paralisia; i) mal de parkinson; j) tuberculose ativa; l) nefropatia grave; m) hepatopatia grave, dentre diversas outras.
EU PRECISO TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS PARA TER DIREITO?
A regra é a de que são necessárias 12 contribuições para o INSS, momento em que você adquire a qualidade de segurado(a). A partir daí, caso fique comprovado que você esta incapacitado(a) para o trabalho, terá direito a receber o auxilio doença inss 2023.
No entanto, existem doenças consideradas extremamente graves, que não exigem o mínimo de 12 contribuições.
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COMO AGENDAR A PERÍCIA MÉDICA NO INSS?
Antes de marcar a sua perícia, eu recomendo que você passe em um médico particular antes, de preferência especialista na área da sua doença. Uma boa alternativa é buscar atendimento gratuito pelo SUS.
Você precisa informar ao médico que te atender com o que você trabalha e como a doença esta impedindo você de exercer a sua profissão. Peça a ele para escrever um relatório detalhado, informando o nome da sua doença, quando ela surgiu e a partir de que data você passou a estar incapacitado(a).
A data de início da sua doença nem sempre vai ser igual à data de início da incapacidade. É importante que você peça ao médico para ser detalhista e falar sobre esses pontos, afinal, você já sabe que o seu direito ao auxílio doença depende da existência de incapacidade.
Por último, peça ao médico que escreva por quanto tempo ele considera que você deve se afastar do trabalho, pois essa é uma informação crucial para a duração do seu benefício.
Agora que você já possui um relatório médico particular ou do SUS, é hora de agendar a sua perícia no INSS.
O agendamento poderá ser feito pelo site ou aplicativo do “meuinss” ou através de ligação para o 135.
Através do site ou aplicativo, você vai precisar preencher algumas informações pessoais e depois selecionar a agência mais próxima de você e confirmar o agendamento.
Se precisar de ajuda para marcar a sua perícia, basta entrar em contato comigo que eu te ajudarei, ok?
QUAIS OS DOCUMENTOS LEVAR NO DIA DA PERÍCIA?
No dia da perícia, leve o seu RG, CPF, relatório médico e receitas médicas. Eu recomendo que você também leve carteira de trabalho, se tiver, além de certidão de nascimento de filhos, tendo em vista que alguns peritos do INSS pedem esses documentos.
O principal conselho que eu te dou é não ficar com vergonha na hora da perícia. Explique para o perito com o que você trabalha e como a doença esta te afetando. Mostre que existe uma relação direta da doença com a incapacidade para o trabalho.
Não esqueça de mostrar o relatório médico que levou, é essencial.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO DOENÇA?
Existem dois motivos que podem gerar o indeferimento do pedido.
O primeiro é o perito médico do INSS afirmar que você possui a doença, mas ela não te incapacita para trabalhar. O segundo motivo é você ter a doença, estar incapaz, mas não ter a qualidade de segurado.
Lembra que é necessário ter contribuído no mínimo 12 vezes para o INSS? Se você tiver apenas 11 contribuições, não terá direito.
Entretanto, o INSS costuma errar quando analisa a qualidade de segurado. É preciso verificar se no momento da sua incapacidade para o trabalho, você estava no período de graça.
O período de graça ocorre nos 12 meses após você ter contribuído pela última vez. Esse prazo ainda pode ser ampliado para 24 meses caso você esteja desempregado. Por fim, poderá ter direito a 36 meses de ampliação caso você tenha mais de 120 contribuições para o INSS.
Se o INSS negou o seu auxílio doença, é preciso analisar a possibilidade de ingressar com processo na Justiça Federal. No entanto, essa ação depende da análise dos documentos que você possui e do relatório médico que o perito do INSS fez.
Por fim, se você quer ajuda para marcar a perícia no INSS ou se teve o seu pedido negado, é importante contar com a ajuda de profissionais experientes. Continuar trabalhando com a doença pode agravar o seu problema e atrasar a sua recuperação!
Um abraço!