Saiba se você possui direito ao benefício de pensão por morte.

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor para os familiares que ficam. O escritório Carlos Mendes Advogados compreende a situação, por isso busca garantir o seu direito ao recebimento da pensão por morte, através de uma análise jurídica profunda sobre o seu caso.

O Dr. Carlos Mendes desde que se formou em Direito pela Universidade Federal da Bahia pratica uma advocacia humanizada, entendendo que a pensão por morte proporciona suporte financeiro essencial para toda a família.

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Experiência

A equipe do escritório trabalha exclusivamente com pensão por morte

Atendimento flexível

Você escolhe se deseja ser atendido online ou presencialmente

O caminho que escolhemos para analisar a sua pensão por morte

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No nosso primeiro contato, buscamos conhecer você e sua relação com o ente querido. A história de vida de vocês é a base e o ponto de partida para toda a nossa atuação profissional.

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Após o primeiro contato, analisaremos todo o período trabalhado pela pessoa que faleceu, seus registros no INSS, contribuições efetuadas, com o objetivo de verificar a qualidade de segurado(a), que é fundamental para a concessão da pensão por morte.

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Feita essa análise da qualidade de segurado(a), reuniremos todos os outros documentos que você precisará para ter o seu direito reconhecido, a exemplo de certidão de casamento (maridos e esposas), declaração de união estável (companheiros) certidões de nascimentos (filhos e filhas), entre outros.

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Definiremos a melhor estratégia para o seu caso: se ainda não fez o pedido no INSS, contará com o nosso suporte durante todo o processo administrativo. Se já fez o pedido e o INSS negou, ingressaremos com a ação perante a Justiça Federal.

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Você recebe todas as informações sobre o seu processo de pensão por morte, para que possa acompanhar de perto.

Descubra se você tem direito ao benefício: a pensão por morte é um direito para companheiros e companheiras que conviveram amorosamente com a pessoa falecida, além de filhos ou filhas da pessoa, pais que recebiam ajuda financeira do filho ou filha, e também irmãos ou irmãs, em determinados casos.

Reúna a documentação correta: a depender do seu caso, será necessário comprovar que o relacionamento amoroso existiu, através de certidão de casamento, declaração de união estável, fotos, mensagens, testemunhas, além de outras provas. Caso seja filho ou filha, terá que apresentar certidão de nascimento. Se você for irmão ou irmã, ou mesmo pai ou mãe da pessoa falecida, terá que comprovar que recebia ajuda financeira.

Evite que o benefício seja negado pelo INSS ou Justiça Federal: a ausência de um documento pode atrasar a concessão do seu benefício ou até mesmo fazer que seja negado. É comum que a pensão por morte seja indeferida por falta de comprovação da união estável/casamento e também por ausência de qualidade de segurado da pessoa falecida.

Saiba exatamente por quantos anos receberá o benefício: Após a reforma da previdência, o tempo de recebimento da pensão por morte pode ser de 04 meses, 03 anos, 06 anos, 10 anos, 15 anos, 20 anos ou até mesmo de forma vitalícia, ou seja, para sempre. É fundamental dar entrada no benefício da maneira correta para receber pelo maior tempo possível.

Saiba se você pode acumular a pensão por morte com outro benefício: Da mesma forma, após a reforma da previdência passaram a existir novas regras para a acumulação da pensão por morte com outros benefícios.

Quem precisa da pensão por morte: Quem era marido ou esposa, quem conviveu em União Estável, Quem foi companheiro ou companheira, quem é filho ou filha menor de 21 anos no dia do falecimento, quem é irmão ou irmã com dependência financeira, quem é pai ou mãe com dependência financeira

Aproximadamente 300 mil pensões por morte são negadas todos os anos no Brasil.

A concessão do tempo incorreto do benefício pode custar entre R$ 40 mil até mais de R$ 315 mil de prejuízo em 20 anos, considerando apenas o salário mínimo como base. Se o valor do benefício for maior que 1 salário mínimo, os valores podem chegar a mais de 1 milhão de reais.

A apresentação de documentos e informações incorretas pode atrasar em 1 ou 2 anos a concessão da sua pensão por morte.

Principais motivos de indeferimento

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Qualidade de dependente: o INSS não considerou a existência da união amorosa do casal

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Qualidade de segurado: o INSS não reconhece vínculos trabalhistas ou contribuições feitas por quem faleceu

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Apresentação de documentos: É comum que pedidos do benefício sejam feitos sem toda a documentação necessária, o que implica no indeferimento.

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Dependência econômica: Irmãos, irmãs, pais e mães que solicitam o benefício mas não comprovam a dependência financeira de quem faleceu.

A nossa história

O Dr. Carlos Mendes é filho de Carlos Matos Teixeira e Marilu Mendes Teixeira. Seu pai trabalhou durante muitos anos no Banco Econômico e sua mãe foi professora tanto da rede estadual quanto municipal de ensino.

Após se formar em direito pela Universidade Federal da Bahia, Dr. Carlos passou a se dedicar exclusivamente a ajudar pessoas tanto em Salvador, quanto no interior da Bahia, a conseguirem benefícios perante o INSS e também através de processos na Justiça Federal.

Atualmente, o seu principal objetivo é proporcionar ao cliente uma advocacia humanizada, sem barreiras na relação cliente-advogado, sempre visando a concessão da pensão por morte no menor tempo possível.

A transparência é uma marca do escritório. O Dr. Carlos Mendes é inscrito na OAB/BA com o número 54.688 e a sede física do escritório fica na Rua Guerra Junqueiro, Pituba, Salvador/BA. Se desejar ver alguns dos nossos processos, basta utilizar a consulta pública no site oficial do TRF1, registrados na OAB/BA 54.688.

Perguntas Frequentes

Sim. Em alguns casos, o INSS será obrigado a pagar o benefício para o resto da vida. Após o envio da documentação, analisaremos se você poderá ter esse direito.

Sim. Além da certidão de casamento, é possível utilizar a declaração de união estável, fotos, mensagens trocadas, entre outras provas do relacionamento do casal.

Sim. Os filhos podem receber a pensão por morte até os 21 anos de idade.

Sim. Após o indeferimento do benefício, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal.

Sim, você poderá ter direito desde que comprove que dependia economicamente da sua irmã ou do seu irmão.

Sim, você poderá ter direito desde que comprove que dependia economicamente do seu filho ou filha.

Sim, as regras para a concessão da pensão por morte são as mesmas no Brasil inteiro e estamos preparados para atendê-lo de forma online.

Nós não pegamos casos de clientes que já possuem outros advogados.

O Dr. Carlos Mendes é sócio fundador do escritório e possui registro na OAB/BA sob o número 54.688

Telefone: (71) 98698-3643

Endereço: Salvador/BA – R. Guerra Junqueiro, Pituba

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